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Aposentados e deficientes têm direito a isenção do IPTU em Nilópolis

Amparados pelo Artigo 198 da Lei Complementar Nº 63 de 21 de Dezembro de 2004, aposentados, pensionistas, idosos com no mínimo 60 anos e deficientes podem requerer a isenção do Imposto Predial, Territorial Urbano (IPTU) em Nilópolis.

Para ter esse direito, é preciso se enquadrar em critérios como ser proprietário de apenas um imóvel, ser aposentado, pensionista, ter acima de 60 anos, ser portador de deficiência física, recebendo mensalmente até dois salários mínimos.

Para fazer jus a isenção, o contribuinte deve encaminhar, anualmente, requerimento junto à Secretaria de Fazenda. Os aposentados e pensionistas devem apresentar comprovante de renda mensal. Idosos devem comprovar idade através do RG e CPF. E os deficientes físicos devem apresentar atestado médico recente contendo a comprovação da não aptidão física para exercer atividade profissional remunerada.




De posse de toda documentação exigida, o contribuinte deve comparecer à Prefeitura de Nilópolis, onde fica a Secretaria de Fazenda, e dar entrada no processo até o dia 31 de outubro. No momento da entrega dos documentos, o contribuinte receberá uma guia, que se refere a abertura de processo no Protocolo Geral, para ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil, Banco Santander ou Caixa Econômica, além das Casas Lotéricas. Vale ressaltar que a isenção do IPTU não acarreta, em nenhuma hipótese, isenção das taxas relativas ao imóvel.



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