Você Sabia ? Em Nilópolis existe Lei que proíbe a comercialização ou uso de coleira de choques em cães e gatos
Você sabia que desde o dia 28 de maio de 2014, a Lei Nº 6.423 proíbe a comercialização ou uso de coleira de choque em cães e gatos no Município de Nilópolis ?
De acordo com o texto da Lei, de autoria do então vereador Dr. Rodrigo Rocha, considera-se coleira de choque ou coleira eletrônica ou coleira de eletricidade estática aquela usada em cães e gatos que emite descarga elétrica por controle remoto ou automaticamente, com a finalidade de controlar seu comportamento através de seu dono ou por adestradores.
Desde então, quem descumprir a Lei terá o animal recolhido imediatamente para um abrigo público ou local similar credenciado para este fim, além do infrator ter que pagar multa de dois salários mínimos. "É um grande avanço para a proteção dos nossos animais. Era inadmissível que em Nilópolis não houvesse nenhuma lei deste tipo", comentou o então vereador Rodrigo Rocha.
De acordo com o texto da Lei, de autoria do então vereador Dr. Rodrigo Rocha, considera-se coleira de choque ou coleira eletrônica ou coleira de eletricidade estática aquela usada em cães e gatos que emite descarga elétrica por controle remoto ou automaticamente, com a finalidade de controlar seu comportamento através de seu dono ou por adestradores.
Desde então, quem descumprir a Lei terá o animal recolhido imediatamente para um abrigo público ou local similar credenciado para este fim, além do infrator ter que pagar multa de dois salários mínimos. "É um grande avanço para a proteção dos nossos animais. Era inadmissível que em Nilópolis não houvesse nenhuma lei deste tipo", comentou o então vereador Rodrigo Rocha.



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