DETRO autoriza a circulação de ônibus sem cobradores
O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO/RJ, Carlos Luiz Martins, baixou portaria em que autoriza a circulação de ônibus, que operam linhas intermunicipais, sem a utilização de cobradores.
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Foto: Alexandre Martins[/caption]
De acordo com o texto que altera O inciso I do art. 3° da Portaria DETRO/PRES. N° 437 de 11 de setembro de 1997, a partir de agora, os ônibus utilizados no transporte coletivo nas ligações em que se admite o transporte de passageiros em pé, destinadas ao atendimento de demandas de acentuado volume e/ou grande rotatividade de passageiros; o posto do cobrador será facultativo quando operar em linhas nas quais a utilização de cartões eletrônicos supere o percentual de 70% dos passageiros transportados.
A autorização só será valida, desde que o respectivo projeto seja previamente aprovado pelo DETRO/RJ de modo a garantir o embarque dos passageiros com a devida fluidez e que as empresas adotem programa de treinamento visando capacitar os cobradores em outras atividades profissionais.
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De acordo com o texto que altera O inciso I do art. 3° da Portaria DETRO/PRES. N° 437 de 11 de setembro de 1997, a partir de agora, os ônibus utilizados no transporte coletivo nas ligações em que se admite o transporte de passageiros em pé, destinadas ao atendimento de demandas de acentuado volume e/ou grande rotatividade de passageiros; o posto do cobrador será facultativo quando operar em linhas nas quais a utilização de cartões eletrônicos supere o percentual de 70% dos passageiros transportados.
A autorização só será valida, desde que o respectivo projeto seja previamente aprovado pelo DETRO/RJ de modo a garantir o embarque dos passageiros com a devida fluidez e que as empresas adotem programa de treinamento visando capacitar os cobradores em outras atividades profissionais.
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