Nilópolis vai contratar cooperativas para transportar alunos do município
Com o objetivo facilitar a frequência dos alunos, que moram distante no mínimo um quilômetro das escolas, às aulas, o prefeito Alessandro Calazans criou, através do decreto 4.129, de 20 de outubro de 2016, o Programa de Transporte Escolar Gratuito em Nilópolis. Devem ser beneficiados os estudantes matriculados nas escolas da rede municipal na Educação Infantil e no primeiro segmento do Ensino Fundamental.
Segundo o decreto, o serviço será prestado por empresas ou cooperativas de transporte escolar, contratadas através de processo licitatório, devendo ainda atender uma série de exigências que vão desde um condutor habilitado, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, até a presença de um monitor maior de idade durante todo o trajeto, para auxiliar o embarque e desembarque dos alunos.
Admitindo também a possibilidade de não conseguir atender a quantidade de alunos em sua totalidade, estão previstos critérios para organizar o programa partindo da obrigatoriedade de dar prioridade aos alunos com problemas crônicos de saúde, em especial por portadores de deficiência, maior distância entre a residência e a escola, menor renda familiar, bolsistas e menor faixa etária.
O decreto prevê o atendimento também de alunos matriculados em escolas da rede privada - que serão listradas pela secretaria municipal de Educação -, ficando a implantação do programa e a fiscalização do cumprimento da legislação a cargo da secretaria municipal de Trânsito, que definirá os pontos de embarque e desembarque.
Segundo o decreto, o serviço será prestado por empresas ou cooperativas de transporte escolar, contratadas através de processo licitatório, devendo ainda atender uma série de exigências que vão desde um condutor habilitado, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, até a presença de um monitor maior de idade durante todo o trajeto, para auxiliar o embarque e desembarque dos alunos.
Admitindo também a possibilidade de não conseguir atender a quantidade de alunos em sua totalidade, estão previstos critérios para organizar o programa partindo da obrigatoriedade de dar prioridade aos alunos com problemas crônicos de saúde, em especial por portadores de deficiência, maior distância entre a residência e a escola, menor renda familiar, bolsistas e menor faixa etária.
O decreto prevê o atendimento também de alunos matriculados em escolas da rede privada - que serão listradas pela secretaria municipal de Educação -, ficando a implantação do programa e a fiscalização do cumprimento da legislação a cargo da secretaria municipal de Trânsito, que definirá os pontos de embarque e desembarque.



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