Procuradoria questiona auxílio-educação para juízes
A concessão de um auxílio-educação para os magistrados da Justiça Estadual no Rio de Janeiro foi considerada inconstitucional pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2). Com a Lei Estadual nº 7.014/15, de junho, eles passam a ter reembolso mensal de R$ 953,47 por filho entre 8 e 24 anos (até três filhos). A PRR2 pediu que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, proponha no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra esse direito conferido pela lei, que também beneficia os servidores do TJ-RJ.

O pedido de declaração de inconstitucionalidade parcial se baseia na incompatibilidade dessa lei com a Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/1979), que não prevê o auxílio-educação entre os possíveis benefícios além dos vencimentos dos magistrados, ao contrário do que ocorre com vantagens como diárias. Por essa razão, a PRR2 considera o auxílio um benefício legal exclusivamente para os servidores do TJ.
O ofício submetido à avaliação de Janot também ressalta que a jurisprudência do STF corrobora a conclusão da PRR2 quanto à incompatibilidade de leis estaduais como essa com o Estatuto da Magistratura, cuja atualização é objeto de um anteprojeto elaborado no STF.
O pedido de declaração de inconstitucionalidade parcial se baseia na incompatibilidade dessa lei com a Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/1979), que não prevê o auxílio-educação entre os possíveis benefícios além dos vencimentos dos magistrados, ao contrário do que ocorre com vantagens como diárias. Por essa razão, a PRR2 considera o auxílio um benefício legal exclusivamente para os servidores do TJ.
O ofício submetido à avaliação de Janot também ressalta que a jurisprudência do STF corrobora a conclusão da PRR2 quanto à incompatibilidade de leis estaduais como essa com o Estatuto da Magistratura, cuja atualização é objeto de um anteprojeto elaborado no STF.


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