Comerciantes de Nilópolis terão isenção do TIME a partir de Janeiro
Neste mês de comemoração dos 68 anos de Nilópolis, os microempresários e empresários de pequeno porte do município já têm presente garantido para 2016.
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Calazans assina a mensagem que irá beneficiar os comerciantes de Nilópolis na nova sede da Prefeitura. Foto: Divulgação[/caption]
A partir de janeiro do ano que vem, eles estarão isentos do TIME, a Taxa de Inspeção e Manutenção de Estabelecimento, popularmente chamado de alvará A oficialização da medida será feita nesta sexta, 28 de agosto, às 11h, na nova sede da Prefeitura de Nilópolis. O Prefeito Alessandro Calazans fará a assinatura da mensagem de isenção da taxa. “Em tempos de recessão econômica do país, é fundamental fortalecer as nossas microempresas e empresas de pequeno porte, já que elas são as maiores empregadoras do município. Esse incentivo fiscal também vai combater o desemprego, que tem registrado índices elevados no estado do Rio”, ressaltou Calazans.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional possuem um tratamento jurídico diferenciado, garantido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e introduzido pela Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008. Entre os benefícios estão o regime unificado de recolhimento de impostos, facilidade de acesso ao crédito, a possibilidade de abertura da empresa na própria residência e a regulamentação da figura do MEI, o Microempreendedor Individual.
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A partir de janeiro do ano que vem, eles estarão isentos do TIME, a Taxa de Inspeção e Manutenção de Estabelecimento, popularmente chamado de alvará A oficialização da medida será feita nesta sexta, 28 de agosto, às 11h, na nova sede da Prefeitura de Nilópolis. O Prefeito Alessandro Calazans fará a assinatura da mensagem de isenção da taxa. “Em tempos de recessão econômica do país, é fundamental fortalecer as nossas microempresas e empresas de pequeno porte, já que elas são as maiores empregadoras do município. Esse incentivo fiscal também vai combater o desemprego, que tem registrado índices elevados no estado do Rio”, ressaltou Calazans.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional possuem um tratamento jurídico diferenciado, garantido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e introduzido pela Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008. Entre os benefícios estão o regime unificado de recolhimento de impostos, facilidade de acesso ao crédito, a possibilidade de abertura da empresa na própria residência e a regulamentação da figura do MEI, o Microempreendedor Individual.


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