Comerciantes de Nilópolis deixarão de pagar taxas a partir de Janeiro
A partir do primeiro dia de 2016, os comerciantes de Nilópolis, classificados nas categorias Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e aos Microempreendedores Individuais (MEI), optantes pelo Simples Nacional, estarão isentos do pagamento da TIME (Taxa de Inspeção e Manutenção do Estabelecimento).
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Foto: Divulgação[/caption]
Os Microempreendedores Individuais também ficarão isentos do pagamento das taxas de Inspeção Sanitária, de Expediente e da Taxa de Licença para Localização (TLE).
Segundo Alessandro Calazans, o objetivo é incentivar o comércio e os prestadores de serviço do município. “Com a crise que assola todo o país estamos criando medidas para incentivar o comercio e ajudar os microempreendedores. A isenção dessas taxas é um diferencial, com isso conseguimos trazer novas microempresas para o município, o que gera empregos e também diminui a evasão fiscal”, explicou o prefeito Alessandro Calazans.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional possuem um tratamento jurídico diferenciado, garantido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e introduzido pela Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008. Entre os benefícios estão o regime unificado de recolhimento de impostos, facilidade de acesso ao crédito, a possibilidade de abertura da empresa na própria residência e a regulamentação da figura do MEI, o Microempreendedor Individual.
As Microempresas (ME’s) são pessoas jurídicas que possuem receita bruta no ano-calendário igual ou inferior a R$ 360 mil. Já as Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) são aquelas que têm receita bruta superior a este valor e inferior ou igual a R$ 3,6 milhões por ano.
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Os Microempreendedores Individuais também ficarão isentos do pagamento das taxas de Inspeção Sanitária, de Expediente e da Taxa de Licença para Localização (TLE).
Segundo Alessandro Calazans, o objetivo é incentivar o comércio e os prestadores de serviço do município. “Com a crise que assola todo o país estamos criando medidas para incentivar o comercio e ajudar os microempreendedores. A isenção dessas taxas é um diferencial, com isso conseguimos trazer novas microempresas para o município, o que gera empregos e também diminui a evasão fiscal”, explicou o prefeito Alessandro Calazans.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional possuem um tratamento jurídico diferenciado, garantido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e introduzido pela Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008. Entre os benefícios estão o regime unificado de recolhimento de impostos, facilidade de acesso ao crédito, a possibilidade de abertura da empresa na própria residência e a regulamentação da figura do MEI, o Microempreendedor Individual.
As Microempresas (ME’s) são pessoas jurídicas que possuem receita bruta no ano-calendário igual ou inferior a R$ 360 mil. Já as Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) são aquelas que têm receita bruta superior a este valor e inferior ou igual a R$ 3,6 milhões por ano.


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