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Vereador explica seu voto a favor da concessão do Cemitério de Nilópolis à iniciativa privada

Várias foram as indicações apresentadas pelo vereador Jorge Nei Hungria, inclusive em governos anteriores, solicitando melhorias para o Cemitério Municipal. Segundo ele, além de receber reclamações de familiares, que já sofriam pela perda de um ente, e se sentiam constrangidos pelas condições do espaço, ele próprio muitas vezes presencionou sinais de que era preciso uma série de melhorias. Por isso, apesar de ser contra a concessão - a não ser aquela que venha fortalecer a municipalidade e a sua população - votou  favorável a lei que prevê a transferência do cemitério para a iniciativa privada diante da dificuldade encontrada pela municipalidade em manter um cemitério com as condições adequadas.

[caption id="attachment_39124" align="aligncenter" width="500"]CEMITÉRIO DE OLINDA Foto: Divulgação[/caption]

O vereador Jorge Nei Hungria, no entanto, solicita que sejam feitas várias exigências a serem cumpridas por quem for administrar o espaço. Uma delas é a obrigatoriedade de acabar com o sepultamento em cova rasa ou em carneiro, construindo sepul-turas verticais em gavetas, com drenagem apropriada. Ele destacou ainda a necessidade de serem construídas capelas para velório dentro do cemitério com ambiente climatizado - as que existem ficam na parte externa, na praça em frente, e esse espaço pode ser aproveitado para outra atividade - além de posto para atendimento médico, banheiros, bebedouros e a informatização de todos os serviços prestados no cemitério, e falou ainda sobre a questão da segurança, que precisa ser oferecida.


A empresa que cuidar da administração e conservação do espaço deve ainda manter a Taxa de Isenção de Sepultamento como consta em lei e criar a isenção de pagamento da referida taxa para falecidos entre 0 e 3 anos, que tenha nascido, sido registrado e more no município, respeitando também os serviços funerários já instalados no município. As taxas de cobrança devem ser elaboradas, controladas e terem valores atribuiídos pela municipalidade, devendo tais medidas serem garantidas na regulamentação da Lei 6.494, de 17 de dezembro de 2015, conforme consta no artigo 3º, que prevê as exigências licitatórias e contratual.

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