Empresas terão que fornecer dados de funcionários aos consumidores
Para evitar os constantes assaltos realizados por bandidos uniformizados, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (22/03), em segunda discussão, o projeto de lei 1650-A/2016, de autoria da deputada Lucinha (PSDB), que obriga empresas prestadoras de serviço a informarem ao consumidor os dados dos funcionários que executarão o atendimento. “Em muitos casos, o assalto se concretiza justamente porque o consumidor solicitou o serviço e, quando os assaltantes comparecem se identificando justamente como funcionários da empresa acionada, têm livre acesso ao local pelo próprio morador da residência”, justificou a autora do texto.
De acordo com o PL, o prestador de serviço, ao ser contactado, fica obrigado a enviar, em, pelo menos, uma hora antes do horário agendado, uma mensagem de celular com os nomes e os números de RG dos funcionários destacados para o atendimento. Se o solicitante não tiver celular, os dados devem ser passados por e-mail. Caso o consumidor também não tenha e-mail, a empresas deve informar, no ato do agendamento, uma “palavra-chave” que será informada pelos funcionários enviados para o atendimento. “Dessa forma, o consumidor poderá se certificar que aquela pessoa é de fato enviada pela empresa, garantindo, assim, a segurança”, comentou Lucinha.
O texto classifica como prestadoras de serviço empresas de telefonia, internet, TV a cabo, satélite e digital, especializadas em reparos elétricos e eletrônicos, autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas, concessionárias de energia elétrica e empresas fornecedoras de gás encanado para fins comerciais e de seguro. O projeto também determina que seu descumprimento sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
No plenário, o projeto foi acrescido de uma emenda dando 60 dias para que as empresas prestadoras de serviço se adequem à norma a partir da data de publicação da lei. O texto será, agora, enviado para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo.
De acordo com o PL, o prestador de serviço, ao ser contactado, fica obrigado a enviar, em, pelo menos, uma hora antes do horário agendado, uma mensagem de celular com os nomes e os números de RG dos funcionários destacados para o atendimento. Se o solicitante não tiver celular, os dados devem ser passados por e-mail. Caso o consumidor também não tenha e-mail, a empresas deve informar, no ato do agendamento, uma “palavra-chave” que será informada pelos funcionários enviados para o atendimento. “Dessa forma, o consumidor poderá se certificar que aquela pessoa é de fato enviada pela empresa, garantindo, assim, a segurança”, comentou Lucinha.
O texto classifica como prestadoras de serviço empresas de telefonia, internet, TV a cabo, satélite e digital, especializadas em reparos elétricos e eletrônicos, autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas, concessionárias de energia elétrica e empresas fornecedoras de gás encanado para fins comerciais e de seguro. O projeto também determina que seu descumprimento sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
No plenário, o projeto foi acrescido de uma emenda dando 60 dias para que as empresas prestadoras de serviço se adequem à norma a partir da data de publicação da lei. O texto será, agora, enviado para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo.



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