Justiça mantém lei que garante água filtrada de graça em bares e restaurantes do Rio
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| Foto: Reprodução da Internet |
Ao negar o recurso, o desembargador Caetano da Fonseca Costa, afirmou que fornecer água de graça não fere a Constituição, já que não impede os estabelecimentos de oferecer outras bebidas, como água mineral.
Em sua decisão ele disse que a oferta deste bem é um símbolo do sentimento de nobreza. A reunião do TJ que decidiciu sobre o tema ocorreu na segunda-feira (15).
A lei que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a servirem água filtrada aos clientes gratuitamente entrou em vigor em julho de 2015 no Rio de Janeiro. O não cumprimento da lei implica, no mínimo, em multa de R$ 542, além de outras penalidades que constam no Código de Defesa do Consumidor.
A lei obriga os estabelecimento a fornecerem água potável, ou seja, filtrada, e não água mineral, que é vendida em garrafas plásticas.
O valor da multa pode aumentar, caso o estabelecimento seja reincidente. Os estabelecimentos ficam também obrigados a afixar cartazes informando sobre a gratuidade.
De acordo com o Procon Estadual, se o estabelecimento se negar a servir água, o cliente deve fazer um registro no livro de reclamações do local ou fazer a sua reclamação em um posto de atendimento do Procon ou pelo site do órgão. Em caso de desconfiança, o cliente pode pedir para ir até a cozinha e ver de onde o estabelecimento tirou a água que está sendo servida.
Carteirada do Bem
A lei que prevê este e outros direitos está no aplicativo Carteirada do Bem, lançado pela Alerj em outubro de 2015 para que os cidadãos conheçam as leis estaduais e lutem por seus direitos.
O aplicativo é gratuito e pode ser baixado em qualquer smartphone. O aplicativo Carteirada do Bem reúne 106 leis estaduais e já soma mais de 300 mil downloads.
fonte: G1 Rio



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