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Passageiros querem a volta da Nilopolitana na linha 420T

Desde o último dia 05 de abril, os usuários da linha 420T (Nilópolis x Barra da Tijuca) estão sendo obrigados a conviver novamente com os péssimos serviços da empresa Cruzeiro do Sul.

Foto: Reprodução da Internet
Amparada por uma liminar judicial - que teria validade de apenas 30 dias - a empresa carioca conseguiu derrubar as portarias 1308 e 1309, do Departamento de Transportes Rodoviários (DETRO), que cassou as operações da Cruzeiro do Sul e transferiu a operação da linha 420T para a Nilopolitana. O efeito das portarias só foi sentido pelos passageiros no dia 04 de abril, quando a empresa nilopolitana operou a linha e ganhou elogios pelo serviço.

Mesmo tendo operado a linha 420T por apenas um dia, a sensível melhora no serviço fez com os usuários sentissem falta da empresa Nilopolitana. "Um grande absurdo a Justiça ter aceitado esse pedido da Cruzeiro do Sul, ela nunca nos tratou bem, os ônibus sempre velhos e nunca respeitando os horários, como um Juiz pode dar voz a algo errado?", declarou o vendedor João Cláudio.




O retorno da Nilopolitana e portanto, o fim do sofrimento dos passageiros, está nas mãos do DETRO, que deveria recorrer da decisão judicial, mas que não o fez até agora. Assim como no caso das linhas da Expresso Mangaratiba, que ainda continuam operadas por uma empresa do mesmo dono, o órgão não se movimenta e deixa os nilopolitanos sofrerem com péssimos serviços no transporte coletivo.




Entenda o caso

A Cruzeiro do Sul teve a sua concessão declarada extinta por conta do descumprimento de cláusulas contratuais, dentre elas, as inúmeras reclamações quanto à qualidade do serviço prestado, destacando à falta de ônibus, descumprimento de horários e o péssimo estado de conservação dos veículos. As portarias 1308 e 1309, do Departamento de Transportes Rodoviários (DETRO) foram publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no dia 30 de março, passando a ter efeito apenas no dia 04 de abril.




O órgão citou ainda, irregularidades no que tange aos compromissos fiscais, trabalhistas e previdenciários. Além da 420 T, a Cruzeiro do Sul, também perdia a concessão da linha 410T (São João de Meriti x Barra da Tijuca). Tanto a 420T quanto a 410T continuam a ser operadas pela Cruzeiro do Sul, amparadas pela liminar judicial.






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