Deficientes sofrem para estacionar nas vagas especiais em Nilópolis
Mesmo com o direito objetivo - previsto em lei e nas placas de sinalização - motoristas com deficiência não conseguem estacionar nas vagas especiais em Nilópolis. As vagas do Centro estão sendo tomadas por motoristas que não possuem deficiência física.
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As vagas são regulamentadas através das placas. Foto enviada por Leitor[/caption]
Para trabalhar no Centro, o aposentado Carlos Nascimento, 51 anos, que ficou paraplégico após um acidente de trabalho, precisa brigar com uma pessoa sem qualquer dificuldade de locomoção por uma vaga que lhe é de direito. “É complicado, eu nunca consegui estacionar aqui no Centro. Na maioria das vezes eu preciso colocar o meu carro em um estacionamento particular. Isso acaba virando um empecilho”, desabafou Carlos.
Em vários pontos da cidade, é possível flagrar veículos sem a identificação necessária para estacionar. Na Avenida Mirandela, por exemplo, as vagas destinadas são facilmente vistas ocupadas por carros sem a identificação. Vale destacar que, o deficiente físico não necessariamente precisa ser o motorista, mesmo sendo o passageiro, ele tem o direito a vaga.

O deficiente precisa ter o cartão de estacionamento especial ao dirigir. O Código obriga que os municípios reservem 2% do total das vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e com dificuldades de locomoção, e 5% para idosos. O motorista que não estiver portanto a credencial de estacionamento de idoso ou deficiente, estará sujeito a uma multa leve, no valor de R$ 53,20, e três pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A credencial pode ser solicitada junto à Secretaria Municipal de Cidadania, que funciona na Rua Frei Ludolf, 35, Centro. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone 2692-4985.
A partir de janeiro de 2016, o motorista que estacionar de forma irregular em alguma dessas vagas cometerá uma infração grave, terá retirados cinco pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e vai pagar uma multa no valor de R$ 127,69. Atualmente, a multa é considerada leve, com três pontos na carteira e o valor a ser pago é de R$ 53,20. O acréscimo será de 140%.
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Para trabalhar no Centro, o aposentado Carlos Nascimento, 51 anos, que ficou paraplégico após um acidente de trabalho, precisa brigar com uma pessoa sem qualquer dificuldade de locomoção por uma vaga que lhe é de direito. “É complicado, eu nunca consegui estacionar aqui no Centro. Na maioria das vezes eu preciso colocar o meu carro em um estacionamento particular. Isso acaba virando um empecilho”, desabafou Carlos.
Em vários pontos da cidade, é possível flagrar veículos sem a identificação necessária para estacionar. Na Avenida Mirandela, por exemplo, as vagas destinadas são facilmente vistas ocupadas por carros sem a identificação. Vale destacar que, o deficiente físico não necessariamente precisa ser o motorista, mesmo sendo o passageiro, ele tem o direito a vaga.
O deficiente precisa ter o cartão de estacionamento especial ao dirigir. O Código obriga que os municípios reservem 2% do total das vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e com dificuldades de locomoção, e 5% para idosos. O motorista que não estiver portanto a credencial de estacionamento de idoso ou deficiente, estará sujeito a uma multa leve, no valor de R$ 53,20, e três pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A credencial pode ser solicitada junto à Secretaria Municipal de Cidadania, que funciona na Rua Frei Ludolf, 35, Centro. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone 2692-4985.
Punição será mais rigorosa
A partir de janeiro de 2016, o motorista que estacionar de forma irregular em alguma dessas vagas cometerá uma infração grave, terá retirados cinco pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e vai pagar uma multa no valor de R$ 127,69. Atualmente, a multa é considerada leve, com três pontos na carteira e o valor a ser pago é de R$ 53,20. O acréscimo será de 140%.


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