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Placas de estacionamento exclusivo para idosos e deficientes são roubadas em Nilópolis

Além de sofrerem com a falta de educação de alguns motoristas, os idosos e deficientes físicos, que tem o direito a estacionar em vagas exclusivas para eles, agora estão tendo que lidar com o vandalismo.

[caption id="attachment_53235" align="aligncenter" width="500"]PLACA Na foto, enviada pelo leitor, é possível ver que só restou o suporte para a placa.[/caption]

As vagas de estacionamento para idosos e deficientes foram regulamentadas e garantidas por lei, a partir da vigência das resoluções 303 e 304/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Desta forma, todas as cidades brasileiras são obrigadas a destinar 3% das vagas de estacionamento público para idosos e 2% para deficientes.

As placas que delimitam as vagas exclusivas para o estacionamento de idosos e deficientes estão sendo roubadas ou simplesmente destruídas no Centro de Nilópolis. A denúncia foi enviada por leitores ao nosso Whatsapp. De acordo com eles, em vários pontos do Centro, é possível ver que as placas já não existem mais.

[caption id="attachment_53236" align="aligncenter" width="500"]SUPORTE SEM PLACA No detalhe é possível que só sobraram os parafusos de fixação da placa.[/caption]

O roubo, afirmam, na verdade seria uma forma de garantir mais uma vaga para os demais motoristas e seriam arrancadas por comerciantes ou moradores. "Na Rua José do Patrocínio, a placa foi arrancada propositadamente por pessoas que param todos os dias nesse local. Era uma vaga reservada a idosos e deficientes", denuncia um leitor que pediu para não se identificar.

Vale lembrar que, o idoso ou portador de deficiência física não precisa ser necessariamente o condutor a utilizar a vaga. Basta que ele esteja sendo transportado no veículo. Ao estacionar na vaga especial, deve-se deixar o cartão sobre o painel de forma visível e com a frente voltada para cima. O cartão, em Nilópolis, pode ser solicitado na Secretaria Municipal de Cidadania, que funciona na Rua Frei Ludolf, 35, Centro. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone 2692-4985.

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O artigo 163 do Código Penal Brasileiro define dano ao patrimônio público como ato de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. O crime prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa. Quando o crime se trata de dano qualificado, varia de seis meses a três anos de detenção, além de multa.

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