Nilópolis regulamenta publicidade em equipamentos públicos
A Prefeitura de Nilópolis publicou na edição desta sexta-feira, dia 04, do Diário Oficial do Município, o decreto nº 4.069 que regulamenta a publicidade em equipamentos públicos.
De acordo com o texto, estão proibidas a colocação de veículos de divulgação em monumentos públicos, prédios tombados e sua proximidades; Ao longo de vias expressas, férreas, túneis, pontes, viadutos, passarelas e em rodovias dentro do limite do Município; Nas margens de cursos d´água, lagoas, encostas, parques, jardins, canteiros de avenidas e área funcionais de interesse ambiental, cultural e turístico.
Também estão proibidas a instalação de publicidade quando sua forma, dimensão, cor, ou luminosidade, obstruam ou prejudiquem o desenvolvimento normal do tráfego e a segurança da população e quando esta causar transtornos as exigências de preservação da visão em perspectiva, depreciem o panorama ou prejudiquem direito de terceiros.
O decreto também restringe o uso de faixas, muito comum nos postes das esquinas. A partir de agora, somente entidades públicas, filantrópicas, associações e entidades de classe, poderão fazer uso deste tipo de publicidade e mesmo assim, deverão solicitar autorização junto à Prefeitura.
Os outdoors também ganharam regras para o seu uso no município. A instalação deles agora só poderá ser feita nas seguintes vias:
Av. Getúlio de Moura confluência rua Pedro Álvares Cabral
Av. Getúlio de Moura confluência rua Mário de Araújo
Av. Getúlio de Moura confluência rua Mal. Castelo Branco
Av. Getúlio de Moura confluência Av. Mirandela
Av. Getúlio de Moura sob o Viaduto do Centro
Av. Getúlio de Moura confluência rua Alberto Teixeira da Cunha
Av. Getúlio de Moura no trecho entre a rua Pedro Álvares Cabral e a Av. Mirandela
Rua Carmela Dutra trecho com Estrada Rio Branco
Rua Otacílio Pessoa
Para cada uma das vias listadas existirá um número de limite de outdoors que poderão ser instalados e os interessados deverão solicitar licença e arcar com as taxas.
De acordo com o texto, estão proibidas a colocação de veículos de divulgação em monumentos públicos, prédios tombados e sua proximidades; Ao longo de vias expressas, férreas, túneis, pontes, viadutos, passarelas e em rodovias dentro do limite do Município; Nas margens de cursos d´água, lagoas, encostas, parques, jardins, canteiros de avenidas e área funcionais de interesse ambiental, cultural e turístico.
Também estão proibidas a instalação de publicidade quando sua forma, dimensão, cor, ou luminosidade, obstruam ou prejudiquem o desenvolvimento normal do tráfego e a segurança da população e quando esta causar transtornos as exigências de preservação da visão em perspectiva, depreciem o panorama ou prejudiquem direito de terceiros.
O decreto também restringe o uso de faixas, muito comum nos postes das esquinas. A partir de agora, somente entidades públicas, filantrópicas, associações e entidades de classe, poderão fazer uso deste tipo de publicidade e mesmo assim, deverão solicitar autorização junto à Prefeitura.
Os outdoors também ganharam regras para o seu uso no município. A instalação deles agora só poderá ser feita nas seguintes vias:
Av. Getúlio de Moura confluência rua Pedro Álvares Cabral
Av. Getúlio de Moura confluência rua Mário de Araújo
Av. Getúlio de Moura confluência rua Mal. Castelo Branco
Av. Getúlio de Moura confluência Av. Mirandela
Av. Getúlio de Moura sob o Viaduto do Centro
Av. Getúlio de Moura confluência rua Alberto Teixeira da Cunha
Av. Getúlio de Moura no trecho entre a rua Pedro Álvares Cabral e a Av. Mirandela
Rua Carmela Dutra trecho com Estrada Rio Branco
Rua Otacílio Pessoa
Para cada uma das vias listadas existirá um número de limite de outdoors que poderão ser instalados e os interessados deverão solicitar licença e arcar com as taxas.


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